quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Separação de Sarkozy: termo usado no divórcio é ambíguo

PARIS (AFP) — O termo "separação por consentimento mútuo", usado para classificar o divórcio do presidente da França Nicolas Sarkozy, anunciada nesta quinta-feira, não é usado juridicamente e pode dar margem a várias interpretações, segundo especialistas em direito familiar ouvidos pela AFP.


A expressão pode corresponder a uma separação de fato ou mesmo a um divórcio por consentimento mútuo.


"O uso da expressão 'separação por consentimento mútuo' permite essa dúvida, pois não se trata de um termo jurídico", afirmou um especialista em direito familiar.


Na "separação de fato", por exemplo, o casal pode viver separadamente, mas o matrimônio não é desfeito e os bens não são liquidados.


Em qualquer caso, tanto a 'separação de fato' quanto o 'divórcio por consentimento mútuo' implicam em pelo menos um encontro do casal com um juiz de assuntos familiares.


Segundo especialistas em direito familiar ouvidos pela AFP, o casal que escolhe o "divórcio por consentimento mútuo" deve apresentar um projeto de convenção, em que estabelece os termos da separação, como patrimônio, bens do casal e a custódia dos filhos.


Os dois são convocados, então, para uma audiência chamada de "conciliação" e, no final da audiência, o divórcio é declarado.


"Normalmente, o juiz recebe um cônjuge de cada vez e depois reúne o casal, para verificar se há realmente um acordo", destacou um dos magistrados ouvidos pela AFP e que já trabalhou como juiz de assuntos familiares.


Segundo o site do jornal Le Monde, "os Sarkozy haviam fixado um prazo de um mês e meio antes de comparecerem à audiência para homologar o acordo".


Pode haver ainda outras audiências, caso ocorra desacordos sobre a residência dos filhos e sobre os direitos de visita, por exemplo.

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