'Portabilidade' valerá para planos individuais feitos a partir de 1999.
Cerca de 6 milhões são beneficiários de planos individuais no Brasil.
O prazo é questionado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec. A ANS diz que “a nossa intenção é que as pessoas não cumpram uma carência numa operadora e imediatamente se movam para uma seguinte, porque isso geraria na verdade um desequilíbrio econômico no setor”, afirma Fausto Pereira dos Santos, presidente da agência.
Os demais períodos de carência continuam os mesmos. O que acaba é a necessidade de cumprir a carência mais de uma vez a cada troca de plano.
Para gravidez, 300 dias; consulta, exames, internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade, 180 dias. Para doenças pré-existentes, dois anos; e para urgências e emergências, 24 horas.
O pagamento precisa estar em dia, e o consumidor deverá ser cliente da empresa há pelo menos dois anos. No caso de doenças pré-existentes o prazo é de três anos.
A troca só poderá ser feita para planos parecidos que tenham a mesma cobertura. A ANS vai definir cinco faixas de preço e o consumidor só vai poder mudar para um plano com faixa de preço igual ou inferior ao seu atual. A cada dois anos, o consumidor poderá trocar de plano durante dois meses do ano - entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do contrato e os 60 dias seguintes.
A ANS quer que as novas regras aumentem a concorrência e qualidade no atendimento de saúde. É o que espera a família Santos, que só conseguiu internar o filho depois de brigar com o plano na Justiça. “Talvez eles tenham mais preocupação em atender as pessoas e cumprir essas regras pra que outras pessoas não passem pelo que nós passamos”, diz a professora Kelly Santos.
Segundo a agência, qualquer tipo de discriminação, por idade ou doença, será proibida. A operadora que descumprir as novas regras ou cometer discriminação será punida com multa de R$ 30 mil a R$ 50 mil.
PERDA+DE+CARENCIA.html
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